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TST, FACULDADE RECONHECIDA, j. 16/05/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 16 maio 1978.

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Acórdão · 15/05/1978

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

INDEFERIMENTO PELO JUIZ — FACULDADE RECONHECIDA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Dispõe o inciso II do art. 400 do Código de Processo Civil que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas quando se tratar de fatos que só por exame pericial puderem ser provados. É o caso da insalubridade do trabalho, de que, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei 389, de 26 de dezembro de 1968, constitui o laudo técnico do perito a prova específica. Indeferindo a produção de prova testemunhal, fê-lo em instância ordinária, portanto, com amparo em norma legal, de modo que não cerceou a defesa do recorrente. - Nego provimento à revista. Proc. TST-RR-5.056/17. Julgado em 16-5-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/732 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

Pode o juiz indeferir a prova testemunhal em questão sobre insalubridade, de que é prova específica o laudo pericial.