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TST, j. 02/05/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 2 maio 1978.

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Acórdão · 01/05/1978

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

SE É APLICÁVEL ÁS AÇÕES E EXECUÇÕES TRABALHISTAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Entende a agravante que, estando em regime de liquidação extrajudicial, os feitos que porventura lhe sejam movidos devem ser suspensos, a teor do que determina o art. 18, letra "a", da Lei 6.024/74. Sustenta, demais disso, que foi malferido o art. 224 da CLT, eis que, a ora agravada foi contratada para trabalhar 8 horas. Não procedem as alegações. O que a lei determina é a suspensão dos fatos que envolvam direitos e interesses do acervo da liquidanda, o que não é o caso dos direitos trabalhistas pendentes. Proc. TST-AI-3.817/77. Julgado em 2-5-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/717 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363

Ementa

Não se suspendem as ações trabalhistas movidas contra entidades em regime de liquidação extrajudicial.