INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
POSSIBILIDADE DESDE QUE DENTRO DO PRAZO E SEM QUE ISTO IMPORTE EM USAR MAIS DE UM
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A parte pode variar de recurso, dentro do prazo, não podendo, todavia, usar ao mesmo tempo de mais de um recurso. Esse era o preceito expresso do art. 809 do CPC de 1939, que os comentários do legislador processual de 1973 consideram implícito neste. Os princípios básicos são os da unirrecorribilidade e da variabilidade do recurso (ODILON DE ANDRADE, "Comentários ao CPC", Vol. IX, 127. A parte só pode usar de um recurso (PONTES DE MIRANDA, "Comentários ao CPC de 39, vol. V, pág. 38 e PAULA BATISTA, "Teoria e prática", pág. 218). Pela variabilidade, abre-se mão de um recurso interposto e, se ainda é tempestivo, usa-se de outro diferente e cabível. Corrige-se o equívoco, conforme acentua SEABRA FAGUNDES ("Dos recursos ordinários em matéria civil", pág. 153). Não há variação de recurso quando a parte recorre duas vezes usando o mesmo remédio legal, contra a mesma decisão recorrida, no prazo e através de advogado habilitado - salientamos em livro ("Estudos de DP do Trabalho", pág. 100). - No caso em teia, não poderia o juízo de admissibilidade receber como um só os dois recursos da mesma natureza, contra o mesmo acórdão regional, ainda mais porque, o segundo não tem sequer despacho de juntada e o protocolo está ilegível, não permitindo aferir a tempestividade. - Aliás, tanto a primeira como a segunda revistas são absolutamente desfundamentadas. Um mesmo aresto de Turma do TST é invocado em ambas, e, pelo artigo 86 da CLT, não serve ao conhecimento. - Não conheço. Proc. TST-RR-4.863/77. Julgado em 18-5-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/726 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1979. ANO XXXI. Nº 363
Ementa
A parte pode variar de recurso, dentro do prazo e contra a mesma decisão, não podendo, todavia, usar ao mesmo tempo de mais de um recurso.
