INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
EXECUÇÃO POR CARTA — PROCESSO E JULGAMENTO - JUIZ COMPETENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Diversos têm sido os Julgados desta Corte no sentido da competência do Juízo deprecado para apreciar os embargos do devedor na execução por carta precatória, face ao que estabelece o art. 747 do CPC, referindo-se à competência do juízo requerido. - Entendo com essa corrente, ou seja, que o juízo requerido do art. 747 do CPC é o juízo deprecado. Assim, decido o presente conflito de competência declarando a competência do juízo requerido, que é o deprecado. - Seja, pois, esta decisão comunicada imediatamente às autoridades em conflito, com remessa dos autos à MM. 8ª JCJ de Salvador (deprecada). - É o meu voto. Proc. TST-CC-12/77. Julgado em 4-4-1978 VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/707 N. da R.: V. a nota ao acórdão preferido no Processo TST-CC-3/77, in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 356, mesmos título e subtítulo. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. ANO XXXI. Nº 362
Ementa
Na execução por carta precatória, os embargos do devedor são decididos pelo Juízo requerido que é o deprecado.
