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TST, PROCESSO E JULGAMENTO - JUIZ COMPETENTE, j. 04/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 abr. 1978.

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Acórdão · 03/04/1978

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

EXECUÇÃO POR CARTA — PROCESSO E JULGAMENTO - JUIZ COMPETENTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Diversos têm sido os Julgados desta Corte no sentido da competência do Juízo deprecado para apreciar os embargos do devedor na execução por carta precatória, face ao que estabelece o art. 747 do CPC, referindo-se à competência do juízo requerido. - Entendo com essa corrente, ou seja, que o juízo requerido do art. 747 do CPC é o juízo deprecado. Assim, decido o presente conflito de competência declarando a competência do juízo requerido, que é o deprecado. - Seja, pois, esta decisão comunicada imediatamente às autoridades em conflito, com remessa dos autos à MM. 8ª JCJ de Salvador (deprecada). - É o meu voto. Proc. TST-CC-12/77. Julgado em 4-4-1978 VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/707 N. da R.: V. a nota ao acórdão preferido no Processo TST-CC-3/77, in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 356, mesmos título e subtítulo. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. ANO XXXI. Nº 362

Ementa

Na execução por carta precatória, os embargos do devedor são decididos pelo Juízo requerido que é o deprecado.