INVENTÁRIO
PARALISAÇÃO POR MAIS DE TRINTA DIAS
AUSÊNCIA DO PROCURADOR DO AUTOR — FALTA DE PREGÃO - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Verifica-se do termo de audiência ... que a mesma foi aberta mas não ficou consignado que houve o pregão pelo porteiro dos auditórios ou quem suas vezes fizer. O art. 264 do CPC dispõe: "o juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou oficial de justiça, declare aberta a audiência, apregoando em seguida as pessoas, cujo comparecimento for obrigatório... " - Ensina PONTES DE MIRANDA que a abertura da audiência, com os pregões, é formalidade essencial, cuja falta importa nulidade ( "Comentários ao Cód. de Proc. Civil", tomo 3º - 458, nº 2). No mesmo sentido é o ensinamento de MOACYR AMARAL SANTOS: " A abertura da audiência com os pregões, é formalidade essencial. A falta de pregão importa em nulidade da audiência, alegável pela parte prejudicada não apregoada, que não tenha comparecido a mesma" Código cit., art. 278, parágrafo segundo) "Direito Processual Civil", vol 2º - 219). Julgado em 11-04-1972 Revista dos Tribunais, Junho de 1972 - Pág. 182 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1973. Ano XXV. Nº 295
Ementa
Aplicação do artigo 264 do Código de Processo Civil. - O tempo deve retratar o que ocorre na audiência, de forma sintética, sem a supressão de formalidades consideradas essenciais, como ocorre com o pregão. Sua inexistência prejudica a parte que, por essa omissão, deixa de comparecer, acarretando-lhe prejuízos. Não pode, pois, prevalecer a decretação da absolvição de instância quando se verifica tal nulidade.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
