INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
PERÍODOS DESCONTÍNUOS — SOMA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Conheço do apelo por violação do artigo 453 da CLT e desde logo dou provimento por entender que o mencionado dispositivo legal não tem em mira, unicamente, o problema da indenização legal ou da aquisição da estabilidade, para ser incompatível com o regime do FGTS. - A regra ali contida, diz respeito ao tratamento jurídico do fato da prestação de serviços em períodos descontínuos sem delimitar para que efeitos legais. Entende-se, assim, que a soma dos períodos de tempo de serviço estatuída no art. 453 é para todos os efeitos legalmente possível. - Ante o exposto dou provimento ao apelo para julgar procedente o pedido de movimentação do saldo da conta vinculada relativamente ao primeiro período trabalhado para a empresa, a qual deverá fornecer as guias para movimentação pelo código 01. - É o meu voto. Proc. TST-RR-4.618/77. Julgado em 2-5-1978 VENCIDOS OS MINISTROS COQUEIJO COSTA E LOMBA FERRAZ Arquivo do Ementário Forense, TST/709 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. ANO XXXI. Nº 362
Ementa
A regra do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho diz respeito ao tratamento jurídico do fato da prestação de serviços em períodos descontínuos sem delimitar para que efeitos legais.
