INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
TEMPO DE SERVIÇO — REGIME DA LEI 1.890/53 - CÔMPUTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Discute-se no caso, contagem de tempo de serviço contado sob a égide da lei 1890, para efeito de concessão de licença-prêmio, referente ao período de 1948/1958, quando não possuía a condição de servidor autárquico, o que só aconteceu em 1960. - A Jurisprudência deste Tribunal tem se inclinado no sentido da contagem daquele tempo, eis que a própria Reclamada o considera, para outros efeitos, como é o caso de adicional por tempo de serviço. - Ao demais, a alteração do regime não pode prejudicar direitos do empregado, mormente quando tais direitos, na sua maioria lhe foram assegurados. - Dou provimento, para julgar procedente a reclamação, nesse aspecto, de acordo com o pedido, apurando-se o "quantum" em liquidação de sentença. - Embora conhecendo do recurso, pela divergência apontada, ..., "in fine", a ele nego provimento. Proc. TST-RR-4.609/77. Julgado em 18-4-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/705 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. ANO XXXI. Nº 362
Ementa
Considera-se o tempo de serviço prestado sob a égide da Lei 1.890/53, para efeito de gozo e pagamento de licença prêmio.
