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TST, APLICAÇÃO A QUALQUER TELEFONISTA DE MESA TELEFÔNICA, j. 25/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 abr. 1978.

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Acórdão · 24/04/1978

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

SEIS HORAS DIÁRIAS — APLICAÇÃO A QUALQUER TELEFONISTA DE MESA TELEFÔNICA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O problema é de interpretação do artigo 221 da CLT. A que fez o TRT é razoável e segue a traça da jurisprudência do TST. A telefonista que trabalha em mesa de telefonia, embora não em empresa que explore tal serviço, tem jus ao horário máximo de 6 horas. - Nego provimento. Proc. TST-AI-3.996/77. Julgado em 25-4-1978 Arquivo do Ementário Forense, TST/712 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1979. ANO XXXI. Nº 362

Ementa

O artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica a qualquer telefonista que trabalhe em mesa de telefonia.