EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
EMPREGADO QUE SE APOSENTA APÓS A EXTINÇÃO DO SEU CONTRATO — HIPÓTESE A QUE NÃO SE APLICA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - O E. Tribunal do Trabalho da 2ª Região julgou a ação improcedente, negando provimento ao recurso ordinário dos empregados, porque os mesmos rescindiram, amigavelmente, seus contratos de trabalho e apenas posteriormente se aposentaram, não havendo, assim, como exigir complementação de aposentadoria. VOTO - ... Se a rescisão se operou antes de ser requerida a aposentadoria dos recorrentes (fato admitido e proclamado, face à prova, pelas instâncias ordinárias), não há, realmente, como se condenar os Recorridos ao pagamento de qualquer diferenças ou complementações. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO Proc. TST-RR-1.124/77, julgado em 27-09-1977 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352
Ementa
O trabalhador que se aposenta após a extinção do seu contrato de trabalho não tem direito à complementação da aposentadoria.
