EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA — INFLUÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conhecidos os embargos, devem os mesmos ser recebidos, para, reformando-se, "data venia", a r. decisão da Eg. Turma, restabelecer-se o acórdão do Eg. Tribunal Regional, que confirmou a sentença de primeira instância. - A jurisprudência reiterada deste Pleno tem sido razoável ao empregado: ele exerceu, durante longos anos, FUNÇÃO GRATIFICADA, e estava no exercício da mesma quando de sua aposentadoria. - Não se trata, pois, daquelas situações especialíssimas em que o trabalhador pretende, na aposentadoria, receber maior pagamento do que o salário do período de atividade profissional. - Com respaldo nos numerosos pronunciamentos deste Tribunal Superior é que acolho os embargos, na forma já anunciada. Proc. TST-E-RR-3.176/76, Julgado em 26-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/506 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352
Ementa
O empregado que exerce durante longos anos "função gratificada", até o momento de seu afastamento do serviço, fez jus à complementação da aposentadoria. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
