Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
VENCIMENTO DE MILITAR
Em revisão editorial
ADMISSÃO SEM CONCURSO — POSSIBILIDADE DE SER DESFEITA ANTES DA POSSE
- Recurso
- RE 48.917
- Tribunal
Ementa
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. Referência: - Constituição Federal, art. 188, II - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28.10.52), arts. 82, II e 26 RE 48.917, de 18.09.62 (D.J. de 29.11.62, p. 801) RE 51.223, de 16.04.63 (D.J. de 25.07.63, p. 399) Sessão de 13-12-1963
