EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
NECESSIDADE DE ACORDO OU CONTRATO COLETIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Tenho sustentado que o regime de compensação horária semanal só tem eficácia quando pactuado sob forma normativa, como o impõe a CLT. "A contrário sensu", tal não acontecendo, serão consideradas extraordinárias as horas além do horário diário, não obstante não haja ela sido ultrapassada, na semana, de 48 horas. Devem ser pagas a hora e mais o adicional legal. - Dou provimento, para acrescentar à condenação a parcela do pagamento de hora extraordinária diária. Proc. TST-RR-3.514/76, Julgado em 15-09-1977 VENCIDO O MINISTRO BARATA SILVA Arquivo do Ementário Forense, TST/503 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352
Ementa
A compensação da jornada semanal só vale quando pactuada sob forma normativa. Do contrário cada hora extraordinária diariamente prestada deve ser paga de forma completa, isto é, com o salário majorado pelo adicional.
