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TST, CONCEITUAÇÃO - INCLUSÃO DAS PRESTADAS EM NÚMERO VARIÁVEL, j. 23/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 ago. 1977.

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Acórdão · 22/08/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

PRESTAÇÃO HABITUAL — CONCEITUAÇÃO - INCLUSÃO DAS PRESTADAS EM NÚMERO VARIÁVEL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- É bem verdade que a jurisprudência deste Tribunal, mandando integrar as horas extras "habituais" no cálculo de outras vantagens atribuídas por lei ao empregado, empresta, ao conceito de "habitualidade" importância que aumenta pelo fato de inexistir - quer na lei, quer na doutrina, quer na própria jurisprudência - um conceito satisfatório de "habitualidade" do serviço extraordinário. - Em meu entendimento, o serviço suplementar é "habitual" embora não seja absolutamente o mesmo o número de horas extras em cada dia e mesmo que não exista serviço suplementar todos os dias da semana ou do mês. A "habitualidade" se caracteriza pela "reiteração", isto é, pela prestação contínua do serviço extra, que induz o empregado a contar, no seu orçamento, com aquela parcela salarial. - "Sou, confessadamente, contrário à orientação respeitável da maioria, deste Egrégio Tribunal quanto aos efeitos, progressivamente ampliados, dos direitos do trabalhador, à prestação efetiva de serviços suplementares que, quando "habituais", se tornam obrigatórios, tanto para o empregado, quanto para o empregador. - Creio, inclusive, que é necessário fazer-se uma cautelosa revisão das linhas de orientação adotadas por este Tribunal a propósito de um tema que, em nome da proteção imediata do trabalhador, está pondo em risco o princípio universal - do ponto de vista brasileiro, constitucional e legal - do limite em oito horas de jornada diária do trabalhador. - No caso, porém, devo partir, por um lado da orientação jurisprudencial ainda dominante - refletida em Súmulas e Prejulgados - e, por outro lado, dos fatos admitidos pelas instâncias ordinárias. - As horas extraordinárias, quanto ao seu número, variavam, realmente, mês a mês; mas, ainda pelo seu número, apura-se que eram elas freqüentes, mais do que isto, reiteradas e habituais. Ora, partindo desse fato, com respaldo na jurisprudência deste Tribunal, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-5.355/76, Julgado em 23-08-1977 VENCIDO O MINISTRO STARLING SOARES Arquivo do Ementário Forense, TST/492 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352 EMENTA: - As horas extraordinárias habituais podem ser suprimidas, quando resultam de mera praxe criada pelas partes. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... meu entendimento diverso do ponto de vista deste Eg. Tribunal, é no sentido de que as horas extraordinárias habituais apenas não podem ser suprimidas quando resultam de acordo escrito (de natureza individual) ou de convênio coletivo (convenção ou acordo coletivo). - Além disso, a orientação jurisprudencial atrita com o princípio constitucional que limita a jornada de trabalho a oito horas por dia, ressalvados, apenas, os casos excepcionais em contrário, previstos em lei, o que não é o caso de pactuação tácita de horas extras habituais, matéria sobre a qual inexiste norma em vigor. - "Data venia", a jurisprudência deste Tribunal está permitindo a prorrogação permanente de jornada legal máxima, fora dos termos da própria lei, em atrito com a Constituição e com as normas internacionais que o Brasil adotou. - Dou provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Proc. TST-RR-1.330/77, Julgado em 27-09-1977 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/493 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

O conceito de habitualidade é compatível ao número variável de horas extraordinárias cumpridas pelo trabalhador. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)