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TST, COMO A INTEGRAM, j. 30/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 30 ago. 1977.

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Acórdão · 29/08/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

REMUNERAÇÃO RESPECTIVA — COMO A INTEGRAM

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Indiscutível que o reclamante, ao receber a indenização por antigüidade, não teve como base do cálculo sua maior remuneração e sim seu salário acrescido da média das horas extras dos últimos doze meses. Violado, assim, a regra do art. 477 da CLT. - Dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença da Junta. Proc. TST-RR-4.077/76, Julgado em 30-08-1977 VENCIDO O MINISTRO HIDELBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/515 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

A indenização por antigüidade há que ser calculada sobre a maior remuneração vencida pelo empregado na empresa. Errado o critério que adota a média das horas extras trabalhadas nos últimos 12 meses.