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TST, CURSO DESTE A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA, j. 27/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 set. 1977.

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Acórdão · 26/09/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

JUNTADA DA ATA FEITA FORA DO PRAZO — CURSO DESTE A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... a ata da audiência de julgamento, realizada em 01-06-1976, somente foi juntada aos autos em 9 do mesmo mês. Deveria, pois, a reclamada ser intimada da sentença para que fluísse o prazo recursal, eis que sequer poderiam os autos ser retirados da Secretaria para a elaboração do recurso se nos autos não se encontrava a sentença. - Conheço pela SÚMULA 30, e dou provimento para, dando por tempestivo o recurso ordinário, determinar que o Egrégio TRT enfrente o seu mérito, com entender de direito. Proc. TST-RR-1.157/77, Julgado em 27-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/493 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas contadas da audiência de julgamento, art. 851, § 2º, da CLT, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.