EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
JUNTADA DA ATA FEITA FORA DO PRAZO — CURSO DESTE A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... a ata da audiência de julgamento, realizada em 01-06-1976, somente foi juntada aos autos em 9 do mesmo mês. Deveria, pois, a reclamada ser intimada da sentença para que fluísse o prazo recursal, eis que sequer poderiam os autos ser retirados da Secretaria para a elaboração do recurso se nos autos não se encontrava a sentença. - Conheço pela SÚMULA 30, e dou provimento para, dando por tempestivo o recurso ordinário, determinar que o Egrégio TRT enfrente o seu mérito, com entender de direito. Proc. TST-RR-1.157/77, Julgado em 27-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/493 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352
Ementa
Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas contadas da audiência de julgamento, art. 851, § 2º, da CLT, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
