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TST, j. 04/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 ago. 1977.

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Acórdão · 03/08/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

SE LHE ASSISTE DIREITO À REDUÇÃO HORÁRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... as horas noturnas, a jurisprudência tem articulado ultimamente, no sentido de que o trabalhador, em turma de revezamento, tem direito ao adicional noturno, embora não tenha direito a redução horária. No caso, eles trabalham em turma de revezamento "sui generis" da Lei 5.811, e não a do revezamento de oito em oito horas. - A Constituição prevê a remuneração maior para o trabalho noturno, mas não assegura a vantagem da redução horária. Quem a assegura é o § 1º do art. 73 da Consolidação. Este § 1º está sujeito à regra genérica de que não aplicam aquelas normas do trabalho noturno às turmas de revezamento. - Pedem uma hora extra de trabalho, em razão da redução. Eles ganham o salário noturno calculado sobre o salário integral que a lei manda pagar, muito mais até. - Dou provimento ao recurso para que se reforme a v. decisão recorrida excluindo da condenação a incidência do adicional de periculosidade sobre triênio e horas extraordinárias noturnas. Proc. TST-RR-4.897/76, Julgado em 04-08-1977 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/491 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

O trabalhador em turma de revezamento, tem direito ao adicional noturno, mas não à redução horária. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)