EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
NECESSIDADE DE QUE SEJA EMPREGADO DESTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O § 1º do artigo 843 da CLT estatui que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente. - O gerente necessariamente é empregado, embora alto-empregado. Como, pois, permitir-se que "outro preposto", possa ser alguém estranho aos quadros da empresa? - Preposto, no referido dispositivo legal, não tem sentido que lhe dá o direito comercial. - Define-o o Dicionário Jurídico de HUMBERTO MAGALHÃES e CRISTÓVÃO TOSTES MALTA como "espécie de empregado que representa o empregador. - É o empregado, a que se atribuíram poderes de representação". - diz DE PLÁCITO E SILVA, no seu 'Vocabulário Jurídico". - Revel e confessa que foi a reclamada, por ilegitimidade "ad processum", dou provimento à revista para julgar a reclamação totalmente procedente. Proc. TST-RR-1.484/77. Julgado em 17-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/610 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
O preposto que pode representar o empregador em audiência trabalhista há de ser necessariamente empregado deste.
