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TST, QUANDO NÃO OCORRE DIREITO AO BENEFÍCIO, j. 22/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 nov. 1977.

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Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 21/11/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

CONTRATO A PRAZO — QUANDO NÃO OCORRE DIREITO AO BENEFÍCIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito - O Prejulgado 14 (*) não distingue quanto ao direito da gestante receber o salário-maternidade, desde que despedida injustamente, seja o contrato por prazo indeterminado ou a prazo certo. Evidente, porém que essa parcela não é devida quando o contrato por tempo determinado se expira naturalmente, com o advento do seu termo final. Aqui, a hipótese é completamente diferente e não se enquadra no referido verbete. E é a dos autos, razão pela qual nego provimento à revista. Proc. TST-RR-2.302/77. Julgado em 22-11-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/594 (*) "A empregada gestante dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade". ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 22) EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356

Ementa

Despedida injustamente a empregada que mantém contrato por prazo indeterminado, ou rescindido "ante tempus" o seu contrato pelo empregador, quando este é a prazo certo, tem ela jus à percepção do auxílio-maternidade. Não assim quando o contrato a termo resolve-se naturalmente, pelo advento do seu termo final.