Acórdão · 16/11/1977
EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
QUAIS AS QUE SE ENTENDEM COMO TAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Comprovada a divergência conheço. - Horas extraordinárias são aquelas que excedem a jornada normal e não aquelas que ultrapassam o limite mensal ou semanal. - Inexistindo acordo para a compensação destas horas, são extraordinárias todas as que ultrapassarem o limite da jornada diária. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.398/77, Julgado em 17-11-1977 VENCIDOS OS MINISTROS LOMBA FERRAZ E BARATA SILVA Arquivo do Ementário Forense, TST/605 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
Horas extras são aquelas que excedem a jornada normal e não aquelas que ultrapassam o limite semanal ou mensal.
