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TST, QUANDO NÃO IMPORTA ALTERAÇÃO UNILATERAL, j. 04/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 out. 1977.

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Acórdão · 03/10/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

MEDIDA DE CARÁTER GERAL — QUANDO NÃO IMPORTA ALTERAÇÃO UNILATERAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... Entendeu o Regional, confirmando sentença da Junta "a quo" que as horas prestadas em sobre jornada podem ser reduzidas face à medida ter sido adotada pela empresa em caráter geral. Afirma ainda que a prorrogação da jornada normal "ad perpetuam" constitui anomalia e que pode ser alterada por que tem sempre caráter excepcional... DO VOTO - Meu entendimento é que as horas extras podem ser reduzidas, dependendo das condições da empresa. "In casu", a redução foi de caráter geral, não se constituindo em alteração contratual. Proc. TST-RR-7/77, Julgado em 04-10-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/586 N. da R.: A respeito de ser ou não legítima a supressão ou redução das horas extraordinárias habitualmente prestadas, legítima ou não a supressão ou a redução do adicional correspondente mesmo após suprimidas as horas extraordinárias, v. a jurisprudência existente NO MESMO SENTIDO e NO SENTIDO CONTRARIO no st. SUPRESSÃO. EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356

Ementa

Não há alteração contratual quando a redução do serviço extraordinário é de caráter geral, não atingindo, especificamente, este ou aquele empregado.