EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
PRESTAÇÃO HABITUAL — SE CONTINUA SENDO DEVIDO O ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço, pela divergência. - Durante longos quatro anos, trabalhou o reclamante habitualmente em horas extraordinárias, "Se o trabalho extraordinário era feito em caráter permanente, é indiscutível que havia um ajuste tácito, razão porque a supressão do trabalho implicou em lesão contratual, pois provocou redução salarial" como acentua o paradigma, na esteira da jurisprudência predominante neste Colando Pleno. - Recebo os embargos para incluir na condenação o pagamento das horas extras suprimidas, diferenças vencidas e vincendas como pleiteado no item IV da inicial, aplicada a prescrição bienal oportunamente invocada pela reclamada. Proc. TST-E-RR-1.660/76, Julgado em 28-11-1977 VENCIDOS OS MINISTROS COQUEIJO COSTA, LOMBA FERRAZ, FERNANDO FRANCO E MOZART VICTOR RUSSOMANO Arquivo do Ementário Forense, TST/593 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO e NO SENTIDO CONTRÁRIO nos mesmos título e subtítulo. EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
A supressão das horas extraordinárias, após trabalhadas por longo tempo (quatro anos) implica redução salarial.
