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TST, SE CONTINUA SENDO DEVIDO O ADICIONAL, j. 28/11/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 28 nov. 1977.

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Acórdão · 27/11/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

PRESTAÇÃO HABITUAL — SE CONTINUA SENDO DEVIDO O ADICIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço, pela divergência. - Durante longos quatro anos, trabalhou o reclamante habitualmente em horas extraordinárias, "Se o trabalho extraordinário era feito em caráter permanente, é indiscutível que havia um ajuste tácito, razão porque a supressão do trabalho implicou em lesão contratual, pois provocou redução salarial" como acentua o paradigma, na esteira da jurisprudência predominante neste Colando Pleno. - Recebo os embargos para incluir na condenação o pagamento das horas extras suprimidas, diferenças vencidas e vincendas como pleiteado no item IV da inicial, aplicada a prescrição bienal oportunamente invocada pela reclamada. Proc. TST-E-RR-1.660/76, Julgado em 28-11-1977 VENCIDOS OS MINISTROS COQUEIJO COSTA, LOMBA FERRAZ, FERNANDO FRANCO E MOZART VICTOR RUSSOMANO Arquivo do Ementário Forense, TST/593 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO e NO SENTIDO CONTRÁRIO nos mesmos título e subtítulo. EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356

Ementa

A supressão das horas extraordinárias, após trabalhadas por longo tempo (quatro anos) implica redução salarial.