HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
PRESTAÇÃO DURANTE DEZ ANOS — IMPOSSIBILIDADE - COMO INTEGRAM O SALÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O empregado exerceu, durante dez anos, a função de motorista do Diretor Presidente da Reclamada, percebendo, segundo ele, horas extras no valor de Cr$ 100,00, e auxílio alimentação diária de Cr$ 20,00. Segundo a empresa, percebia gratificação pelo exercício de cargo de confiança, naquele montante. - Em verdade, não se pode conceituar como cargo de confiança a simples função de motorista, embora servindo ao Presidente da Empresa. - As instâncias ordinárias, no entanto, assim classificaram o cargo, entendendo que a gratificação poderia ser suprimida, com a volta do empregado às suas funções normais. - Sem rever a matéria de prova, entendo caber razão ao recorrente. - Isto porque, exercente de cargo, de confiança, em percebendo o empregado, durante dez longos anos, horas extras, estas se incorporam à economia do obreiro, não mais podendo ser suprimidas. - A jurisprudência atual deste Tribunal pende para esta solução, daí porque dou provimento ao recurso para garantir ao Autor além do concedido pela R. sentença, o valor das horas extras pagas, de acordo com a média dos últimos doze meses trabalhados naquele regime. - Nego auxílio alimentação, porque devido pelo exercício da função, e em razão da maior jornada. - O valor das horas extras deverá incidir no pagamento das férias, repousos e gratificações natalinas, como pedido, apurando-se o "quantum" em liquidação de sentença. Proc. TST-RR-2.430/77. Julgado em 25-10-1977 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense, TST/606 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
Horas extras prestadas por dez anos integram a remuneração e sua integração se fará pela média das trabalhadas nos últimos doze meses.
