HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
ATO DA EMPRESA VIOLADOR DO DIREITO À PROMOÇÃO — INAPLICABILIDADE DE PREJULGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entre a pretendida violação do direito do autor e o ajuizamento da reclamação, houve o transcurso de mais de dois anos. Entendo que "in casu" não se trata de prescrição parcial, mas de prescrição total, pois, o que pretende o reclamante é invalidar o ato da empresa que o preteriu na promoção, promovendo inadequadamente duas comissárias. - O empregado pleiteava a equiparação salarial com as comissárias promovidas, porque estas o foram face a sua pretensão. Não se trata aqui de um pedido de equiparação resultante de ato da empresa que ofendeu seu direito à promoção e, contra o qual insurge-se o reclamante. Assim sendo, entendo que é do ato empresarial que preteriu o autor na promoção que se inicia o prazo prescricional e, ocorrendo esta há mais de dois anos, resta prescrito o direito de ação. - Pelo que, nego provimento à revista. Proc. TST-RR-1.700/76, Julgado em 11-10-1977 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA E RAYMUNDO DE SOUZA MOURA Arquivo do Ementário Forense, TST/588 (*) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 319) EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
Quando a reclamação visa ato da empresa, violador de direito do autor à promoção, não se aplica o Prejulgado 48 (*).
