SENTENÇA
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL
GERENTE DE BANCO — EXERCÍCIO DE PODERES DE MANDO E GESTÃO - DIREITO NÃO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A questão a dirimir no mérito consiste em, à luz do art. 62, II, da CLT, estabelecer se o eventual e espontâneo pagamento de horas extras pelo empregador, ao gerente, configura ou não direito a horas extras habituais. - Caso positivo, se o direito alcançaria período de exercício da gerência anterior ao início do pagamento espontâneo e eventual das horas extraordinárias. - Não vejo como conciliar o pagamento de horas extras com o exercício do cargo de confiança de gerente, nos moldes do art. 62, II, da CLT. O preceito institui uma excludente favorável ao empregador, da qual este pode ou não invocar em seu favor. Não o fazendo, pagando horas extras, fica configurada a renúncia à proteção da norma ou o reconhecimento de não identificar no exercício do cargo qualificação típica do gerente do art. 62, II, da CLT. Ac. de 27-08-2003 DJ de 19-09-2003 Arquivo do EMFOR, TST/N 5971 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665
Ementa
Não vejo como conciliar o pagamento de horas extras com o exercício do cargo de confiança de gerente, nos moldes do art. 62, II, da CLT. - O preceito institui uma excludente favorável ao empregador, a qual este pode ou não invocar a seu favor. - Não o fazendo, pagando horas extras, fica configurada a renúncia à proteção da norma ou o reconhecimento de não identificar no exercício do cargo qualificação típica do gerente do art. 62, II, da CLT.
