LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CONTA APRESENTADA PELO AUTOR
Em revisão editorial
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — CONTESTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - HORA EXTRA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ............ Proc. N.º .... ...., por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista em que contende com .... e outra, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar-se sobre a impugnação da reclamada sobre sua conta de liquidação, consoante as razões que seguem: A) HORAS EXTRAS - FLS. .... Alega a reclamada, sem razão, que somente deveriam ter sido apurados os adicionais de horas extras, eis que estariam pagas a sétima e oitava horas diárias. A sentença liquidanda manda calcular horas extras, e não somente os adicionais destas. No particular, a argumentação não pode ser aceita porque pretende alterar a coisa julgada, o que é vedado na liquidação de sentença. B) REMUNERAÇÃO - FLS. .... Diz a empresa, evasivamente, que está incorreta a apuração da reclamada pois considera verbas que não deveria considerar, sem, no entanto, identificar onde se encontraria o erro. A manifestação, data vênia, é vaga, e inepta, por deixar de informar onde estaria a incorreção. Em verdade, o cálculo da reclamante foi efetuada com a mais absoluta correção, nada havendo a ser alterado. C) REFLEXO NOS DSRs (SÁBADOS) - FLS. .... Correto o cálculo da Reclamante. O valor é devido em face de norma convencional abojada à inicial, e ainda foi deferida na sentença que ora se liquida. D) DIFERENÇA SALARIAL - FLS. .... Os salários estão corretos. Veja-se a respeito a documentação juntada ao feito. E) CORREÇÃO MONETÁRIA - FLS. .... Para o tema, foi utilizada a tabela aceita pelo TRT/SP. A atualização deve obedecer os índices para recomposição, os valores que é o que foi feito pela reclamante. F) ÉPOCA PRÓPRIA - FLS. .... Dois argumentos revelam a fragilidade da argumentação da reclamada. Primeiro, a empresa pagava os salários dentro do mês. Desta forma, a recomposição salarial deve obedecer o critério já anteriormente utilizado pela reclamada, qual seja o pagamento dentro do mês. Em segundo lugar, o que diz a lei a respeito - quinto dia útil - é sobre prazo de pagamento e não sobre a atualização de débitos. O decreto-lei n.º 75/66 foi revogado pela legislação que sobreveio em relação ao tema. G) DESCONTOS - FLS. .... Estes devem ficar por conta da reclamada. A empresa não pagou as verbas nas épocas devidas, impedindo que a reclamante usufruísse dos descontos, limites de contribuição e alíquotas mais favoráveis. FINALIZANDO Solução única que se encontra para o caso é perícia contábil. Requer que seja designada, fixando o juízo os critérios de cálculo, para evitar impugnações desnecessárias. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... .............. Advogado
