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RE 42.168, LEGITIMIDADE DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 42.168.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

VENCIMENTO DE MILITAR

Em revisão editorial

FALTA RESIDUAL NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO CRIMINAL — LEGITIMIDADE DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA

Recurso
RE 42.168
Tribunal

Ementa

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. Referência: - Código Civil, art. 1.525 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28.10.52), art. 200 ERE 42.168, de 22.05.61 ERE 50.722, de 15.04.63 (D.J. de 19.09.63, p. 899) AR 598, de 27.09.63 AG 27.358, de 26.06.62 (D.J. de 18.04.63, p. 170) EAR 598, de 13.12.63 (D.J. de 30.04.64) Sessão de 13-12-1963 - pág. 38