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MS 9.964, SE VIOLA O PRINCÍPIO DA VITALICIEDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.964.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

VENCIMENTO DE MILITAR

Em revisão editorial

DESMEMBRAMENTO DA SERVENTIA — SE VIOLA O PRINCÍPIO DA VITALICIEDADE

Recurso
MS 9.964
Tribunal

Ementa

Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário. Referência: - Const. Fed., artigos 65, IV e 187. RMS 9.964, de 30.07.62; RE 47.657, de 21.03.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 48 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193