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TST, HORA EXTRA - FÉRIAS - DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO - RESCISÃO INDIRETA - ENUNCIADO 281/TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR

Em revisão editorial

FGTS — HORA EXTRA - FÉRIAS - DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO - RESCISÃO INDIRETA - ENUNCIADO 281/TST

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... ª VARA DO TRABALHO DE .............. ...., (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., comparece perante V. Exa., através de seu advogado e procurador adiante assinado, para propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra: ...., sito na Rua .... nº ...., pelos motivos que passa a expor: I. ADMISSÃO/DEMISSÃO A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada, na função de ...., em .../.../..., porém a sua CTPS só foi anotada em .../.../... Optou pelo FGTS. Seu contrato foi rescindido, pela forma indireta, em .../.../..., conforme carta remetida à reclamada nesta data (AR e cópia da carta em anexo). Seu último salário foi de R$ .... II. HORAS EXTRAS Desde a sua admissão vem a reclamante laborando além da .... HORA DIÁRIA, eis que tem cumprido horário das .... às .... ou .... Frise-se que a ora reclamante era impedida de anotar a sua real jornada em cartão-ponto, ficando desde já impugnados os mesmos. Trabalhava, ainda, aos sábados, das .... às .... horas. Durante o pacto laboral, trabalhou ao recebimento de todas as horas extras, assim consideradas as excedentes da .... diária e todas as horas laboradas aos sábados, com adicional de 40% sobre o valor da hora normal (conforme Convenções Coletivas em anexo) até a data de .../.../..., e a partir de então, com adicional de 50%, como prevê a Constituição Federal em seu art. 7º, XVI, devendo levar-se em conta, para seu cálculo, o total da remuneração. Igualmente são devidas as dobras referentes aos feriados trabalhados. As horas extras e as dobras integram o salário da autora para o cálculo dos DSR. Tanto extras, como DSR/extras e DSR/Dobro compõem o salário da reclamante para todos os efeitos legais. III. AJUDA ALIMENTAÇÃO A autora faz jus ao recebimento de ajuda alimentação diária, nos termos das Convenções Coletivas anexas, cláusulas 9ª, e 15ª, respectivamente, reajustada semestralmente, inclusive nos DSR (Enunci ado 291 do E. TST), em decorrência de jornada extraordinária. IV. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS ILEGAIS O reclamado descontava mensalmente da autora, de forma ilegal segundo o art. 462 da CLT, as verbas denominadas de "Associação ...." e "Seguro ....". Tratam-se de descontos compulsórios, exigidos de todos os empregados no banco, em qualquer parte do Brasil, independente de consentimento do funcionário. Tais valores deverão ser restituídos à reclamante devidamente corrigidos. V. MULTA CONVENCIONAL O reclamado, deixando de pagar à reclamada ajuda-alimentação, horas extras, etc., violou diversas cláusulas convencionais, devendo, portanto, pagar a multa estipulada nas próprias convenções, cláusulas 28ª e 42ª, equivalente a um salário de referência por ano. VI. CONTRIBUIÇÃO FUNDIÁRIA Sobre o resultado da demanda deverá incidir a contribuição fundiária. DIANTE DO EXPOSTO, RECLAMA: 1) Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, por estarem presentes os requisitos do art. 483, "d" da CLT, fixando como data do término do contrato a data do envio do comunicação da rescisão (.... de .... de ....), e por conseqüência, a baixa na CTPS da reclamante. 2) Retificação na data de admissão na CTPS da reclamante. 3) 1/12 de férias e 1/12 de 13º salário, face o período sem registro a apurar. 4) FGTS sobre o mês sem registro, com a multa de 40% a apurar. 5) Verbas rescisórias, face à rescisão indireta, com a projeção do aviso prévio no tempo de serviço, mais o cômputo de extras DSR/extras e DSR/dobro a apurar. 6) Saldo de salários do mês a apurar. 7) Horas extras, assim consideradas todas as excedentes da .... HORA DIÁRIA, devidas com o adicional de 40% até a data de ..../.../... e, a partir desta data, adicional de 50%, levando-se em conta para o seu cálculo, o total da remuneração e o divisor 180, da admissão até a presente data a apurar. 8) Horas extras em todos os sábados laborados, em número de .... horas por sába do a apurar. 9) Feriados laborados, da admissão à demissão, em dobro a apurar. 10) Diferença de DSR, face o cômputo de extras e dobras da admissão até a presente data a apurar. 11) Diferenças de férias e 13º salário, face o cômputo das horas extras, DSR/extras e DSR/dobro, da admissão até a presente data a apurar. 12) Ajuda alimentação, nos termos das Convenções Coletivas anexas, inclusive nos DSR, da admissão até a presente data. A apurar. 13) Devolução de descontos ilegais, conforme exposto no item IV, retro a apurar. 14) Multa convencional, conforme exposto no item V, retro a apurar. 15) FGTS, comprovação e l