JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
VENCIMENTO DE MILITAR
Em revisão editorial
AÇÕES QUE RECLAMAM VENCIMENTOS — MUNICÍPIO - SUA LEGITIMIDADE PASSIVA
- Recurso
- REsp 25.307-3-
- Tribunal
Resumo do acórdão
- As hipóteses em que se concede o status de parte a entidades carentes de personalidade jurídica, constituem exceções, que confirmam a regra. - O Superior Tribunal de Justiça já examinou a questão: a egrégia quinta Turma, conduzida pelo e. Ministro JOSÉ DANTAS, proclamou: " - Ilegitimidade passiva. Acerto da decisão que a proclama, a fundo de que pelas obrigações jurídicas impostas à Câmara Municipal responde em juízo o próprio Município" (REsp nº 25.307-3-SP). - O recurso não merece provimento, quanto a este fundamento. - A suposta ofensa à Lei nº 6.899/81 também não ocorreu. - As dívidas relativas à remuneração dos servidores públicos são análogas àquelas provenientes de salários. Por isto, é justo e razoável que se lhes apliquem as normas do DL nº 75/66. - Nego provimento ao recurso. Ac. de 23-06-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Abril de 1994 - Nº 56 - Pág. 211 EMFOR 548
Ementa
Na ação em que servidor da Câmara Municipal reclama remunerações de que se julga titular, a relação processual trava-se entre o funcionário e o Município.
