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REsp 25.307-3-, MUNICÍPIO - SUA LEGITIMIDADE PASSIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 25.307-3-.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

VENCIMENTO DE MILITAR

Em revisão editorial

AÇÕES QUE RECLAMAM VENCIMENTOS — MUNICÍPIO - SUA LEGITIMIDADE PASSIVA

Recurso
REsp 25.307-3-
Tribunal

Resumo do acórdão

- As hipóteses em que se concede o status de parte a entidades carentes de personalidade jurídica, constituem exceções, que confirmam a regra. - O Superior Tribunal de Justiça já examinou a questão: a egrégia quinta Turma, conduzida pelo e. Ministro JOSÉ DANTAS, proclamou: " - Ilegitimidade passiva. Acerto da decisão que a proclama, a fundo de que pelas obrigações jurídicas impostas à Câmara Municipal responde em juízo o próprio Município" (REsp nº 25.307-3-SP). - O recurso não merece provimento, quanto a este fundamento. - A suposta ofensa à Lei nº 6.899/81 também não ocorreu. - As dívidas relativas à remuneração dos servidores públicos são análogas àquelas provenientes de salários. Por isto, é justo e razoável que se lhes apliquem as normas do DL nº 75/66. - Nego provimento ao recurso. Ac. de 23-06-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Abril de 1994 - Nº 56 - Pág. 211 EMFOR 548

Ementa

Na ação em que servidor da Câmara Municipal reclama remunerações de que se julga titular, a relação processual trava-se entre o funcionário e o Município.