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TRF3, re -, REPRESENTANTE - TRANSFERÊNCIA - DEMISSÃO DE REPRESENTANTE DE CIPA - SENTENÇA - ART. 10/ADT - REINTEGRAÇÃO - PROVA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRF3. re -.

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Acórdão

SUCESSÃO DE EMPRESA

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

CIPA — REPRESENTANTE - TRANSFERÊNCIA - DEMISSÃO DE REPRESENTANTE DE CIPA - SENTENÇA - ART. 10/ADT - REINTEGRAÇÃO - PROVA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

Recurso
re -
Tribunal
TRF3

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ........,....... AUTOS:........ CÓD:.... ........., já qualificado nos autos onde contende com ..............., vem, respeitosamente através de seu procurador judicial ao final assinado interpor RECURSO ORDINÁRIO, segundo as razões inclusas. Presentes os pressupostos de admissibilidade e conhecimento, roga o reclamante o processamento do presente apelo e sua remessa ao TRT ...ª Região para apreciação. N. Termos, P. Deferimento. ........, .../.../... ......... Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...ª REGIÃO - ......... RECORRENTE: .............. RECORRIDA: ............... AUTOS de origem: ...ª VARA - n.º ...... RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. MERITÍSSIMOS JULGADORES: Não agiu com o habitual acerto o Juízo prolator da r. decisão, ao haver negado a Reintegração/CIPA ao autor, sendo a decisão não concernente com as provas constante dos autos, senão vejamos: 1- REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO Inicialmente cabe aqui esclarecer ser dever do Juízo dizer o direito, e não do ora recorrente, cabendo ao recorrente apresentar os fatos e assim o fez requerendo a reintegração do autor, por estar enquadrado este no artigo 10º, II, a, dos atos das disposições constitucionais transitórias. Ora julgadores, a questão posta nos autos se apresenta cristalina, pois ao perseguir a recorrida o enquadramento do ora recorrente no item 5.6 da NR5, "olvidou" alguns pontos de extrema relevância, aos quais passaremos a relatar: Primeiramente ao transferir o autor para ........, em ........., conforme admite a testemunha ouvida pela recorrida Sr. ..........., violou o item 5.14 da NR5, que diz: " Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão ser transferidos para outra localidade, salvo quando houver concordância expressa dos mesmos". Com este fato impossibilitou intencionalmente o acesso do recorrente às reuniões, e sclarecendo que o autor comparecia em ......... apenas nas datas de audiência, onde era preposto da primeira recorrida, salientando como já dito, o comparecimento do mesmo, pois além de estar ausente da cidade de .........., caberia à ré comprovar a total liberdade sua de ir e vir para a re-ferida cidade, bem como seus comparecimentos constantes na referida empresa, e ainda, a oportunidade para que este pudesse comparecer nas referidas reuniões, visto o fato da natureza constitucional do direito discutido. Outro ponto relevante é o tratamento desigual, imposto ao autor, pois a testemunha ouvida pela recorrida, Sr. ........ disse: " quando mostrado ao depoente os documentos de fls. ... a 97, esclareceu que faltou algumas reuniões mas em número pequeno." Ora julgadores, se a testemunha afirmou que faltou algumas vezes, e não foi punida, gizando-se estar a testemunha laborando em ............. e o recorrido em ........., o que sem sombra de dúvida, dificultava o seu acesso, fere a razoabilidade haver punição para o recorrente, pois representa um ato discriminatório ao empregado. O terceiro item relevante a ser abordado, é a existência de irregularidades na marcação das referidas reuniões, como por exemplo: A reunião de fls. ..., foi realizada aos doze dias do mês de ......, quando no doc. de fls. ... (calendário das reuniões) consta dia .../..., ressaltando-se que , também, no mês de março estava o recorrente em férias, conforme comprovam os documentos juntados pela recorrida. Em ......., conforme reconhece a testemunha Sr. ........, o autor foi dispensado devido ao óbito de seu irmão, salientando-se haver a preposta Sra. ......., em audiência de instrução de Exceção, afirmado não haver o autor prestado serviços em favor da primeira reclamada ..........., quando passou a laborar em ........ Ainda, com o fim de argumentar, caso se entendesse como válido o raciocínio da reclamada, o autor não haveria faltado mais de ... reuniões, não podendo, então se r despedido arbitrariamente. 2-VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO POR NÃO OFERTAR DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. É basilar em nosso direito que para qualquer acusado em geral deverá ser oferecida oportunidade para ampla defesa e o contraditório, o que no presente caso não ocorreu, conforme comprovam os documentos colacionados ao caderno processual, sendo tal fato, também, comprovado pelo doc. de fls. ..., aliás, elaborado de forma unilateral, e como já frisado não foi concedida oportunidade ao obreiro para defender-se, o que por si só tornaria irregular a sua despedida. A CF em artigo 5º inciso LV, assim determina: "L