INSALUBRIDADE
CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO
DOMÉSTICA — DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - GRAVIDEZ - REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO - ANOTAÇÃO EM CTPS - VERBAS RESCISÓRIAS - JUSTIÇA GRATUITA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DA CO-MARCA DE ........ CÓD:.... ...........,(qualificação), domiciliado na rua ..........., ...., Conj. ........, ........., CEP:........., vem, respeitosamente, através de seu procurador ao final assinado, endereço timbrado onde recebe intimações e notificações ajuizar AÇÃO TRABA-LHISTA CONTRA ..............,(qualificação), domiciliada na rua .........., N.º ...., apto. ..., ...º and., Edifício ........., CEP-........ , pelos fatos e motivos a seguir expostos: CONTRATUALIDADE. Foi admitida em .../.../..., na função de empregada doméstica, com última remuneração o equivalente a R$.......... mensais, sendo despedida injustamente em .../.../... Não houve registro do CT em CTPS, o que requer-se de plano, sob pena desta secretaria fazê-lo. Não é possível demonstrar sua evolução salarial, pelo fato de a reclamante não haver recebido comprovantes de pagamento. 1-ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Ocorre que no momento de sua despedida a reclamante informou a ora ré a sua condição de grávida, conforme comprovam os docs. juntados, estando protegida da despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme previsão do artigo 10º, II, b das disposições constitucionais finais e transitórias, ou seja até 05 meses após o parto. Deve ser reintegrada no emprego, bem como devem ser pagos os consectários do período e integrado o tempo respectivo ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, o que requer-se de plano, salientando-se não haver sido sequer registrado o contrato de trabalho em sua CTPS. 2-VERBAS RESCISÓRIAS. A autora no momento de sua despedida nada recebeu a título de verbas rescisórias, sendo devidas as seguintes verbas: Férias proporcionais acrescidas de 1/3. 13º salário. O período do AP deve ser integrado ao contrato de trabalho para o cálculo de férias acrescidas de 1/3, 13º salário . 3- MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. É devida a multa do artigo 477 da CLT, pelo não pagamento até a presente data das verbas rescisórias. 4-Benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, nos termos das leis 1060/50 e 5584/70. 5-HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF e Leis 1060/50, 7510/86 e 8906/94, cabe o pagamento de honorários, no valor de 20% sobre o montante da condenação. O entendimento em contrário fere o princípio da plena restauração do direito, fere, também, o princípio constitucional da isonomia (uma vez que o perito faz jus a honorários), bem como impede que o trabalhador opte por profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu sindicato, tendo em vista que " O jus postulandi", ainda, que subsista na teoria, não tem sido admitido na prática. Diante do exposto re-quer: Declaração da existência do vínculo de natureza trabalhista e o conseqüente registro em CTPS, no período de .../.../... até o término da licença maternidade, se assim não entender Vossa Excelência até a data do efetivo despedimento em .../.../... 1- Reintegração no emprego com a integração ao contrato de trabalho do lapso havido desde o despedimento até a efetiva reintegração, pagamento de consectários do período, reflexos 13º salário e férias acrescidas de 1/3. 2- Seja a ré condenada ao pagamento de: AP. Férias proporcionais acrescidas de 1/3. 13º salário. O período do AP deve ser integrado ao contrato de trabalho para o cálculo de férias acrescidas de 1/3, 13º salário. 3- Pagamento da multa estatuída no artigo 477 da CLT. 4-Benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, nos termos das leis 1060/50 e 5584/70. 5-Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF e Leis 1060/50, 7510/86 e 8906/94, cabe o pagamento de honorários, no valor de 20% sobre o montante da condenação. O entendimento em contrá rio fere o princípio da plena restauração do direito, fere, também, o princípio constitucional da isonomia (uma vez que o perito faz jus a honorários), bem como impede que o trabalhador opte por profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu sindicato, tendo em vista que " O jus postulandi", ainda, que subsista na teoria, não tem sido admitido na prática. Tudo conforme a fundamentação. Abatam-se os valores comprovadamente pagos. Pretendem produzir prova testemunhal, juntar novos documentos, requerer a efetivação de perícias, vistorias, acareações, arbitramentos e outras que se fizerem necessárias.
