INSALUBRIDADE
CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO
ferimento. ........., .../.../... ............. Advogado
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TRT
- Relator
- José Francis
Ementa
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO - BANCÁRIO - ART. 224/CLT - NULIDADE DA JORNADA - HORA EXTRA - INTERVALO INTRA-JORNADA - DESCONTO ILEGAL - DANO MORAL - INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ........... CÓD:... ............., (qualificação), portador do CNPF/MF sob n.º ........, domiciliado na rua .........., ..., ....., vem, respeitosamente através de seu procurador ao final assinado, endereço timbrado, onde recebe intimações e notificações ajuizar Ação Trabalhista contra .............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........., estabelecida na rua ...................., ........., ........., pelos fatos e motivos a seguir aduzidos: CONTRATUALIDADE. Foi admitido em ......., nas funções de ................, sendo despedido injustamente em .........., sendo a sua última remuneração constante do termo rescisório .......... Sua evolução salarial é a constante das cópias de recibo de pagamento e CTPS. 1- HORAS EXTRAS. De ......... a ..... de ........., como ........., laborava com entrada ........ e saída ........, intervalo de ... minutos. È de se ressaltar, haver a ré suprimido ... minutos de intervalo alimentar do autor, isto se infere da jornada laborada pelo autor, ou seja,... horas diárias, requerendo-se sejam os mesmos pagos como extras. (Art. 71 da CLT) De ...... a ...... de ......, passou a trabalhar com entrada às ...:... e saída às ...:..., intervalo de ...:... + ...:... de lanche; De ........... de .... até o final do contrato de trabalho com entrada ...:... e saída ...:..., intervalo de ..:... + ...:... de lanche até .... de ....; Saliente-se que a partir de ........ de ...., a ré passou a determinar que os ... min. de lanche, fossem repostos ao final da jornada, ou seja, suprimiu o intervalo referido, sendo esta alteração nula. Quando do pagamento de horas extras, não pagou a ré o RSR sobre as mesmas, o que se requer. Atuava como ........... Salienta-se que o labor exercido pelo reclamante, é inerente à atividade bancária, autorizando a aplicação analógica finalística do artigo 224 da CLT , sendo devidas ao autor, as horas laboradas além da 6ª diária e 36ª semanal, se assim não entender Vossa Excelência, que se conceda como horas extraordinárias, as horas laboradas além da sétima diária e 42ª semanal, pelo motivo de iniciar seu labor na ré com jornada contratual acima descrita, sendo as mesmas unilateralmente suprimidas em prejuízo do reclamante, pois a referida jornada por ser mais benéfica incorporou-se ao contrato de trabalho, devendo então, ser declarada a nulidade da jornada de 8 horas e 44ª semanal, por ser menos vantajosa ao reclamante, e, mais uma vez, se este não for o entendimento deste colegiado que se determine o pagamento como extraordinárias as horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal; Sendo este também o entendimento de nossos tribunais: "É bancário o empregado que, embora formalmente contratado por empresa que celebrou contrato de prestação de serviços com a instituição bancária tomadora dos serviços, efetiva-mente presta serviços voltados a consecução da atividade-fim desta última, em suas dependências, durante longo período, sem solução de continuidade, fazendo jus, pois, às vantagens próprias da respectiva categoria profissional. (TRT - 2ª R - 7ª T - Ac. N.º 2960128162 - Relª. Anélia Li Chum - DJSP 21.03.96 - pág. 40)". 2-DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS ILEGAIS. A ré em desrespeito ao artigo 462 da CLT, efetuava descontos ilegais do re-clamante, isto pelo fato de as diferenças ocorridas pela devolução de cheques sem provisão de fundos eram rateadas entre os empregados desse setor, ocasionado descontos em média de R$ .... ao mês, que deverão ser restituídos ao reclamante e incorporados à sua remuneração, gerando reflexos em RSR e deste em horas extras e de ambos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e AP. 3-DANO MORAL. O reclamante foi ofendido verbalmente perante seus colegas pelo Sr. .... (chefe de setor), com palavras de baixo calão, e, ainda, denegrindo sua imagem profissional afirmando ser o autor incapacitado profissionalmente. Tal atitude, induvidosamente, ocasionou danos à imagem profissional do mesmo, perante seus colegas, acarretando com fulcro no artigo 5º inc. X, direito à indenização pelos danos causados. Requer-se desse modo que Vossa Excelência fixe o valor utilizando-se de seu prudente arbítrio, já que omissa a CLT, e, também, com fulcr
