HONORÁRIOS DE ADVOGADO
JUSTIÇA GRATUITA
Em revisão editorial
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA — ADICIONAL NOTURNO - ART. 73/CLT - HORA EXTRA - PERICULOSIDADE - FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- Recurso
- AP .
- Tribunal
- TRT
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .......... CÓD:... ............., (qualificação), portador do CNPF/MF sob n.º ..........., domiciliado na rua ............., ..., ......, .........., vem, respeitosamente através de seu procurador ao final assinado, endereço timbrado onde recebe intimações e notificações, ajuizar AÇÃO TRABALHISTA contra ..........., estabelecida na rua ..........., ....., .... ......., ........, .........., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: CONTRATUALIDADE. Foi admitido em ........., nas funções de ......, tendo como última remuneração constante do termo rescisório R$ ........., sendo despedido sem justa causa em ......... Sua evolução salarial é a constante das cópias reprográficas de sua CTPS. E dos recibos de pagamento. 1 - HORAS EXTRAS. Laborava da data da admissão até ....... de ........ com entrada .... e saída ..... De ..... de ..... até ......... de ....... com entrada as ....... e saída as .../... De ......... de ....... até o final do pacto laboral com entrada ....... e saída ...../..... em média. Aos sábados laborava com entrada as .... e saída ........ Laborou, ainda, os feriados de ... de ....., ... de ....., ...º de ..., com entrada as ... e saída ..../.... As horas extras por habituais refletem no rsr e ambos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e AP. Quando do labor noturno, não foi respeitada a hora reduzida noturna, o que se requer, sendo devidos diferenças de adicional noturno em rsr e de ambos de férias com adicional de 1/3, 13º salários, AP e FGTS +multa de 40%. Ainda, não incluiu na base de cálculo para o cômputo das horas extras e adicional noturno, o anuênio que por possuir natureza nitidamente salarial deveria ser incorporado à sua remuneração, isso tomando-se por amostragem o mês de ..... de ...., e observando-se que apurou na sua ótica a ré ... horas extras, veremos que forma pagos R$ ....., mas se incluirmos o a nuênio na sua remuneração no importe de R$ ......, o valor seria de R$ ......, sendo devidas diferenças com reflexo em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e AP. 2 - PERICULOSIDADE. Do inicio do CT até ......... de ......, o autor abastecia os ônibus, sem jamais haver recebido o adicional de periculosidade, calculado sobre sua remuneração, mês a mês, o que se requer, com reflexos em horas extras, adicional noturno, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, AP e FGTS + 40%. Reconhecido ao empregado crédito referente ao adicional de periculosidade, em se tratando de parcela de natureza salarial, impõe-se sua integração para fins de demais consectários oriundos do pacto laboral. (TRT - 12ª R - 1ª T - Ac. N.º 009778/95 - Relª. R. Juíza Lígia Mª. T. Gouvêa - DJSC 18.01.96 - pág. 34. 3 - FGTS sobre todas as verbas postuladas; 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Com fulcro no artigo 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF. e leis 1060/50, 7510/86 e 8906/94, cabe o pagamento de honorários advocatícios, no valor de 20% sobre o montante da condenação. O entendimento contrário fere o princípio da plena restauração do direito, fere o princípio constitucional da isonomia (uma vez que o perito faz jus a honorários), bem como impede que o trabalhador opte por profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu sindicato, tendo em vista que "o jus postulandi", ainda que subsista na teoria , não tem sido admitido na prática. Isto posto pleiteia: A condenação da ré ao pagamento das horas laboradas além da oitava diária e 44ª semanal; As horas extras por habituais refletem no RSR e ambos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e AP. Pagamento das diferenças pela não redução da hora noturna, sendo devidas diferenças de adicional noturno em RSR e de ambos de férias com adicional de 1/3, 13º salários, AP e FGTS +multa de 40%. Pagamento de diferenças pela não inclusão do anuênio na base de calculo das horas extras e do adicional not urno, o anuênio que por possuir natureza nitidamente salarial deveria ser incorporado à sua remuneração, sendo devidas diferenças com reflexo em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e AP. A condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade mês a mês, com reflexos em horas extras, adicional noturno, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, AP. e FGTS +40%,conforme fundamentação; FGTS + 40% sobre todas as verbas postuladas; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Com fulcro no artigo 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF. e leis 1060/50, 7510/86 e 8906/94, cabe o pagamento de honorários advocatícios, no valor de 20% sobre o
