CONTRATO DE TRABALHO
MULTA DO ART. 477 DA CLT
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - TERRITÓRIO - ART. 651/CLT - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ........... VARA DO TRABALHO DE ............... CÓD:....... AUTOS:.......... ..........., já qualificado nos autos, vem , respeitosamente, através de seu procurador ao final assinado, apresentar sua Resposta à EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, oposta por ..........., nos seguintes termos: "Data vênia" mas as matérias suscitadas pelo excipiente como fundamento de exceção (solidariedade), confundem-se com o mérito da causa, análise esta somente passível de ser avaliada no mérito da causa. Todavia a questão hora subjudice diz respeito ao pressuposto processual, ou seja, competência territorial deste Juízo para conhecer da lide e solvê-la, sendo sabido que no âmbito deste Processo especializado o regramento legal está consubstanciado no artigo 651 do texto consolidado, disciplinando este que a competência para solver as lides existentes entre empregado e empregador será determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, sendo este fato incontroverso, pela própria exceção apresentada pelo excipiente, onde admite haver o excepto laborado para empresas do grupo em .........., bem como pela CTPS do autor juntada as folhas ... e ... dos autos, confirmadoras das afirmações aqui apresentadas. Isto posto requer-se o não acolhimento da EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, julgando esta MM. JCJ de .......... como competente para julgar a presente lide. N. Termos, P. Deferimento. ........., .../.../... ........... Advogado
