CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
Em revisão editorial
EMPREGADA DOMÉSTICA — CTPS - ANOTAÇÃO EM CTPS - HORA EXTRA - DSR - FÉRIAS - 13º SALÁRIO - VERBAS RESCISÓRIAS - CONVENÇÃO 158/OIT
- Recurso
- RE -71.154
- Tribunal
- TST
Ementa
EXMO. SR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ........... .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Comarca de .... - Estado do ...., na Rua .... nº ...., por sua advogada, adiante assinada, ut instrumento de mandato judicial incluso (doc. nº ....), estabelecida profissionalmente na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - Estado do ...., vem, com as homenagens devidas, apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra .... e ...., residente e domiciliadas na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - Estado do ...., de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir aduzidas: I - DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante foi contratada pela Reclamada em .../.../..., para exercer a função de Empregada Doméstica, sendo que a mesma também exercia a mesma função na residência da filha da Reclamada. Em .../.../..., foi despedida sem justa causa e sem o pagamento das verbas rescisórias. Sua Carteira de Trabalho nunca foi anotada pela Reclamada. Seu último salário correspondeu a quantia de R$ .... (....). II - DO HORÁRIO DE TRABALHO Quando começou a trabalhar para a Reclamada em .../.../..., a Reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho: de segunda à sexta, das .... horas às .... horas; e aos sábados, das .... horas às .... horas. Destarte, de segunda à sexta, sendo que após às .... horas, a Reclamante prestava sua atividade laboral na residência da 2ª Reclamada até às .... horas. Isto posto, são devidas as horas extras, excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, e adicional noturno, com os devidos acréscimos, sendo que deverão refletir nos RSR, férias, terço de férias, FGTS e demais verbas. III - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E EM FERIADOS Considerando o teor da Lei nº 7.415 de 1985, em seu art. 7º, alíneas "a" e "b", o descanso semanal remunerado deverá ser pago computando as horas extraordinárias habitualmente prestadas. A Súmula 172 do E. T.S.T. é pertinente, "in c asu": "COMPUTAM-SE NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO AS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS." IV - DAS FÉRIAS A Autora, durante todo o período de labor nunca recebeu as férias, portanto são devidas as férias deste período. V - DO 13º SALÁRIO A Autora também não recebeu o pagamento relativo ao 13º salário do ano de ...., pelo que é devido à razão de .... VI - DAS VERBAS RESCISÓRIAS A empregada, faz jus ao recebimento das verbas referentes à rescisão contratual, corrigidas, a saber: a) Aviso-Prévio indenizado; b) Diferença de Aviso-Prévio, com base no valor de maior remuneração (horas extras, DRS); c) Férias proporcionais, à razão de ...., acrescidas de 1/3 constitucional; d) Décimo terceiro salário proporcional, à razão de .... Requer, desde já que para as verbas postuladas, seja deferida a integração do tempo de serviço, em função da projeção do Aviso-Prévio, de acordo com o disposto no artigo 487, § 1º da CLT. Deve ainda a Reclamada quitar os haveres rescisórios por ocasião da primeira audiência, sob pena da dobra prevista no diploma celetista vigente. VII - MULTA RESCISÓRIA No que diz respeito às verbas rescisórias, estas não foram quitadas quando do afastamento da Reclamante em .../.../..., que dizer-se de sua temporaneidade. Assim, a Reclamada deve ser condenada ao pagamento da multa instituída pelo § 8º do artigo 477 da CLT. VIII - DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOCIAL Em face do não cumprimento das disposições legais/sociais de proteção ao trabalho, as disposições do artigo 652, "d" da CLT, devem ser invocadas e aplicadas. O Acórdão nº RO-4437/92 da 3ª T. do TST, exarado em 03.02.93, quando previu o "o pagamento da multa de 40% da condenação líquida que se apurar em execução, para repor o patrimônio lesado do empregado, bem como para evitar o acúmulo estéril e desnecessário de reclamações trabalhistas ...", nada mais fez que indenizar o empregado pelos danos ocorridos tendo em vista a i nobservância das leis trabalhistas. "Permissa venia", há que ser dito que a Justiça do Trabalho, por força do supra citado artigo, têm competência para aplicar penalidades, uma vez que representa um contra-senso o fato de verificar-se a lesão aos direitos do trabalhador, e não ser ao mesmo tempo imposta ao patrão transgressor a penalidade prevista na lei. Neste sentido argumenta decisivamente o preclaro magistrado mineiro e professor Antônio Álvares da Silva: "Quem tem competência para decidir um caso e constituir sobre ele a coisa julgada, tem também, por via de natural ilação, o poder de atribuir à situação fática as demais conseqü
