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TST, re 01.01.86, QUANDO NÃO AUTORIZA, j. 12/05/1997

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re 01.01.86. Julgado em 12 maio 1997.

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Acórdão · 11/05/1997

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

PROMOÇÃO AO CARGO DE GERENTE/SUPERVISOR — QUANDO NÃO AUTORIZA

Recurso
re 01.01.86
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A gratificação denominada "quebra-de-caixa" tem como causa o desempenho de atividades relacionadas com serviços inerentes à tesouraria. - Nesta hipótese, o recorrido fez jus ao pagamento do título durante o período compreendido entre 01.01.86 e 06.03.92, data em que foi transferido para o Núcleo de Controle de Veículos, onde passou a exercer a função gratificada de supervisor, conforme se depreende dos documentos de fls.. Porém, continuou percebendo a gratificação "quebra-de-caixa" até o dia 30.09.92, fato que dificilmente ocorreria na esfera privada e que deve ser tributado à incúria dos administradores da empresa, observação reforçada na medida em que se verifica a existência de resolução do Superintendente de Pessoal da recorrente, datada de 12.03.87, versando sobre a matéria e que, diga-se de passagem, compreendeu o exato alcance do Enunciado 247 da Súmula do TST. - Com efeito, a orientação jurisprudencial sumulada pelo TST dispõe, literalmente , que "a parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais". - Parece-nos evidente que o Enunciado parte do pressuposto de que o empregado faz jus ao título enquanto exercente de função que envolva o manuseio de numerário. - Assim, as prestações sucessivas que lhe forem creditadas, a exemplo de férias e depósitos fundiários, bem como as verbas rescisórias e proventos de aposentadoria, devem tomar como base de cálculo o salário acrescido da gratificação, assegurando-se-lhe, dessa forma, a estabilidade financeira. - Todavia, não nos parece lógico obrigar-se um estabelecimento bancário a continuar pagando aquela gratificação a tesoureiro promovido ao cargo de gerente. - Ante o expo sto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão e julgar a reclamação improcedente. Julgado em 12-05-1997. DJ de 31-05-1997. Arquivo do EMFOR, TRT/N 6231 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano LVII. Nº 675

Ementa

O empregado faz jus à gratificação por quebra de caixa quando exercente de função que envolva o manuseio de numerário.