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QUANDO NÃO SE APLICA, Rel. Inaplicáveis

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Inaplicáveis.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

ATIVIDADE INCONSTANTE COMO CAIXA — QUANDO NÃO SE APLICA

Recurso
Tribunal
Relator
Inaplicáveis

Resumo do acórdão

- Alega, a embargante, que as testemunhas informaram que a recorrente exercia a função de caixa, não tendo o Juízo "a quo" valorado corretamente a prova produzida. Salienta que o fato da reclamante exercer cargo de confiança é irrelevante, vez que não recebia qualquer plus salarial daí decorrente. Transcreve jurisprudência. Não vinga a inconformidade. - Efetivamente restou demonstrado que a reclamante recebia pela venda de ingressos e de mensalidades sociais. Contudo, não há como se interpretar que tais atividades, dentre outras desempenhadas, gerassem o direito a percepção a gratificação prevista nas normas coletivas juntadas. - Como já referido pelo Juízo de primeiro grau, a gratificação em tela visa compensar o empregado por eventuais perdas que sofrer no exercício da função de caixa. Busca indenizar eventual prejuízo sofrido em frente a responsabilidade com numerário. - No presente caso, entretanto, a recorrente não permanecia durante toda a jornada recebendo pagamentos. - A prova produzida demonstra que tal atividade dava-se nas oportunidades em que haviam jantares promovidos pela ré, não laborando constantemente como caixa, de modo a amparar sua pretensão. - Adota-se como razões de decidir os mesmos fundamentos esposados em primeira instância, pois em consonância com o entendimento desta Relatora. Inaplicáveis, ainda, como subsídio jurisprudencial, as decisões transcritas nas razões recursais, relativos a categoria dos bancários. - Nego provimento ao apelo. Julgado em 28-11-200

Ementa

A gratificação em tela visa compensar o empregado por eventuais perdas que sofrer no exercício da função de caixa. - A recorrente não permanecia durante toda a jornada recebendo pagamentos. A prova produzida demonstra que tal atividade dava-se nas oportunidades em que haviam jantares promovidos pela ré, não laborando constantemente como caixa, de modo a amparar sua pretensão.