Acórdão · 10/10/2000
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT
LEI 7.998 DE 11-01-1990
Em revisão editorial
REQUISITOS — AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES POR MAIS DE 15 DIAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A garantia do emprego por motivo de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei n.º 8.213/91, tem como pressupostos o gozo e a cessação do auxílio-doença acidentário, cujo benefício não foi usufruído pelo empregado acidentado, em face do afastamento do trabalho por período inferior a quinze dias. - Assim, não restando configurado o suporte fático de incidência do artigo 118 do referido diploma legal, mostrando-se válida e eficaz a despedida sem justa causa levada a efeito pelo empregador. Julgado em 11-10-2000 DJ de 04-12-2000 Arquivo do EMFOR, TRT/N 6292 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano LVII. Nº 675
