FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS
QUANDO CONSERVA O EMPREGADO DIREITO ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Com efeito, não se cogita da faculdade que tem o empregador de determinar a reversão do empregado ao seu cargo efetivo, deixando o exercício da função de confiança, nos precisos termos do parágrafo único do artigo 468 da CLT. - Entretanto, se houve o exercício da função de confiança com o recebimento da gratificação correspondente, por período ininterrupto superior a dez anos, mostra-se justa a incorporação do valor do comissionamento no salário, no caso de cessação do exercício do cargo, por ato unilateral do empregador, na esteira da jurisprudência dominante TST, consolidada através do Precedente nº 54 da SDI, nos seguintes termos: "Gratificação de função percebida por dez ou mais anos. Afastamento do cargo de confiança sem justo motivo. Estabilidade financeira. Manutenção do pagamento." Ac. de 13-04-2000 DJ de 22-05-2000 Arquivo do EMFOR, TRT/N 6371 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677
Ementa
O empregador pode, de forma unilateral, determinar a reversão do empregado ao seu cargo efetivo, deixando o exercício da função de confiança, nos termos do parágrafo único do artigo 468 da CLT. - Entretanto, se houve o exercício da função de confiança com o recebimento da gratificação correspondente, por período (ininterrupto superior a dez anos, mostra-se justa a incorporação do valor do comissionamento no salário, no caso de cessação do exercício do cargo, na esteira da jurisprudência dominante TST, consolidada através do Precedente nº 54 da SDI.
