Acórdão
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS
FALTA DE PODERES EXPRESSOS — VALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
- São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 - Inserida em 01-10-1997) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679
