Acórdão
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT
LEI 9.322 DE 05-12-1996
AUMENTO — FUNÇÃO LEGISLATIVA - INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
- Recurso
- RE 42.186
- Tribunal
Ementa
Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Referência: - Const. Fed., artigos 36 e 65, IV RE 42.186, de 01.08.60, RE 40.914, de 17.12.59; RE 47.340, de 19.09.51; RE 46.948, de 10.04.62; RMS 9.122, de 07.09.61; RMS 9.611, de 10.06.63; ERE 41.794, de 02.06.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 148 EMFOR 196
