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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

almente o disposto no art. 511, caput, e seu § 2º. DJ de 09-06-2005

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 130/2005 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Maria Guiomar Sanches de Mendonça, apreciando o processo nº TST-IUJ-RR-619.872/2000.2 RESOLVEU, por maioria, editar a Resolução nº 130, nos seguintes termos: Fica cancelada a Súmula 176 do Tribunal Superior do Trabalho. Sala de Sessões, 05 de maio de 2005 VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO Diretor-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 13-05-2005