Acórdão
REGISTRO DE IMÓVEIS
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA
INDISTINÇÃO ENTRE OS FILHOS HAVIDOS OU NÃO DA RELAÇÃO DO CASAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Aplicação do art. 227, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. - Entende-se que a regra do art. 360 do Código Civil foi derrogada pela Constituição Federal vigente, que estabelece, em síntese, que o filho, qualquer que seja a sua designação, é sempre o titular dos direitos que a lei assegura para sua proteção. - Decide bem o magistrado que aplica analogicamente os princípios da Lei nº 6.515/77 ao caso da dissolução da sociedade conjugal de fato. V. o t. CONCUBINATO st. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1989. Ano XLI. Nº 491
