TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
HOMOLOGA CANCELAMENTO DE PRECEDENTES NORMATIVOS E ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO PN Nº 10
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
RESOLUÇÃO Nº 086/98 CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Wagner Pimenta, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Vice-Presidente, Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Lourenço Ferreira do Prado e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, de conformidade com o contido no art. 208 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o Processo nº TST-MA-486.195/98.5, RESOLVEU, por unanimidade, homologar: I- o cancelamento dos Precedentes Normativos Negativos de nºs 01, 02, 09, 11, 13, 16, 17, 18, 21, 23, 26, 27, 38, 39, 44 e 54; II- a alteração da redação do Precedente Normativo nº 10, aprovada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos seguintes termos: "BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DC NO TRT - Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S. A. e entidades sindicais dos bancários". Sala de Sessões, 8 de outubro de 1998. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ 1 de 15-10-1998, pág. 197 RESOLUÇÃO Nº 085/98 CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Wagner Pimenta, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Vice-Presidente, Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Lourenço Ferreira do Prado e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes, ao apreciar o Processo nº TST-IUJ-E-RR-182.456/95.7, nos termos do art. 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, RESOLVEU, por maioria absoluta, cancelar o Enunciado nº 108, vencidos os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Vice-Presidente, Ermes Pedro Pedrassani e Galba Velloso, que adotavam a segunda alternativa proposta pela Comissão de Jurisprudência, e Rider Nogueira de Brito e Lourenço Ferreira do Prado, que votavam pela manutenção do Enunciado. Sala de Sessões, 13 de agosto de 1998. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ 1 de 20-08-1998, pág 149
