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ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

HOMOLOGA CANCELAMENTO DE PRECEDENTES NORMATIVOS

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

RESOLUÇÃO Nº 81/98 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Wagner Pimenta, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Vice-Presidente, Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Lourenço Ferreira do Prado e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes, de conformidade com o contido no art. 208 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o Processo nº TST-MA-455.213/98.9, RESOLVEU: I- por maioria absoluta, homologar o cancelamento dos Precedentes Normativos Positivos de nºs 19, 30, 35, 40, 43, 46, 49, 51, 57, 75, 76, 88, 90, 94, 96, 99, 101 e 114, vencido o Ex.mo Ministro Lourenço Ferreira do Prado; II- por unanimidade, homologar o cancelamento dos Precedentes Normativos Negativos de nºs 3, 4, 7, 12, 25, 28, 33, 36 e 45. Sala de Sessões, 13 de agosto de 1998. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ 1 de 20-08-1998, pág 148