EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 49.333, CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 49.333.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 9.322 DE 05-12-1996

DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA — CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO

Recurso
RE 49.333
Tribunal

Ementa

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Referência: - Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 9.500, de 23.07.46), artigo 142 RE 49.333, de 12.07.62 (D.J. de 15.10.62, p. 560) Sessão de 13-12-1963 - pág. 36