Acórdão
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT
LEI 9.322 DE 05-12-1996
DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA — CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
- Recurso
- RE 49.333
- Tribunal
Ementa
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Referência: - Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 9.500, de 23.07.46), artigo 142 RE 49.333, de 12.07.62 (D.J. de 15.10.62, p. 560) Sessão de 13-12-1963 - pág. 36
