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TST, SE É ALTERÁVEL PELA CONVENÇÃO COLETIVA, j. 10/05/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 maio 1977.

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Acórdão · 09/05/1977

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

EXCLUSÃO OBSERVADA DESDE A ADMISSÃO — SE É ALTERÁVEL PELA CONVENÇÃO COLETIVA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso pela divergência... - Segundo se infere dos elementos táticos assentados pelos graus jurisdicionais ordinários, o horário reivindicado pelo autor foi por ele observado desde o início de sua prestação de serviços, o que exclui o respaldo da convenção coletiva, já que esta vigorara posteriormente. Aliás, a própria contestação reconhece que o horário de compensação teve origem em acordo individual, anterior ao coletivo (...). Com esses pressupostos, a questão se desloca, na verdade, para a área estrita da alteração do contrato individual de trabalho, afastando a idéia da repristinação de situação modificada via da convenção coletiva que se esgotou. De conseqüência, embora louvável a juridicidade dos argumentos da recorrente, vê-se que não tem aplicação à espécie dos autos. - Destarte, sob tal prisma, deu-se pura e simplesmente alteração do contrato de trabalho, onde já se inseria condição relativa à inocorrência do trabalho aos sábados. Assim, não merecem reparos as considerações do v. acórdão, que adoto também como razões do decidir. - Nego provimento. Proc. TST-RR-4.676/76. Julgado em 10-05-1977. Arquivo do Ementário Forense. TST/463. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351

Ementa

Se o horário de trabalho observado pelo obreiro excluía, desde sua admissão e antes do estabelecimento de convenção coletiva, a prestação de serviços em sábados, não é lícito à empresa alterar tal situação, passando a exigir tal jornada, sob pena de ser tida como extraordinária.