CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
PAGAMENTO — NECESSIDADE DE QUE CONSTE DO RECIBO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O despacho que deu seguimento à revista ressalta que não consta procuração dos advogados do recorrente, mas também que um deles acompanhou o processo desde a audiência inaugural. Por isso entendo configurado o mandado tácito. - Conheço do recurso, pela divergência demonstrada... - Estando consagrado o direito do empregado comissionista ao repouso semanal remunerado, o inerente pagamento deve constar especificamente, no recibo de quitação, a fim de não se confundir com o percentual das comissões, e, em conseqüência, evitar a caracterização do salário compressivo, que sempre causará dúvidas, frente à possibilidade de ocorrência de engano, erro ou fraude. - Por isso, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-5.152/76. Julgado em 23-08-1977. VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense. TST/482. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351
Ementa
O pagamento do repouso semanal remunerado ao empregado comissionista deve constar especificamente no recibo de quitação, a fim de não se confundir com o porcentual das comissões.
