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TST, NECESSIDADE DE QUE CONSTE DO RECIBO, j. 23/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 ago. 1977.

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Acórdão · 22/08/1977

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

PAGAMENTO — NECESSIDADE DE QUE CONSTE DO RECIBO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O despacho que deu seguimento à revista ressalta que não consta procuração dos advogados do recorrente, mas também que um deles acompanhou o processo desde a audiência inaugural. Por isso entendo configurado o mandado tácito. - Conheço do recurso, pela divergência demonstrada... - Estando consagrado o direito do empregado comissionista ao repouso semanal remunerado, o inerente pagamento deve constar especificamente, no recibo de quitação, a fim de não se confundir com o percentual das comissões, e, em conseqüência, evitar a caracterização do salário compressivo, que sempre causará dúvidas, frente à possibilidade de ocorrência de engano, erro ou fraude. - Por isso, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-5.152/76. Julgado em 23-08-1977. VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense. TST/482. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351

Ementa

O pagamento do repouso semanal remunerado ao empregado comissionista deve constar especificamente no recibo de quitação, a fim de não se confundir com o porcentual das comissões.