RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
HORAS EXTRAS "IN ITINERE" — COMPLEXOS INDUSTRIAIS - TRANSPORTE INTERNO - NÃO CABIMENTO
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- Grandes complexos empresariais - hipótese em julgamento - ao concederem aos trabalhadores, próprios ou de terceiras empresas, caso do Autor, está, simplesmente, proporcionando segurança e conforto. Até porque, não indo com o veículo ofertado, teria de ir caminhando, ou seja, evidentemente despenderia até mesmo um tempo maior no percurso. O empregador está evitando, assim, uma série de transtornos, assegurando a ordem no local de trabalho e mesmo protegendo o obreiro de algum desvio de percurso que pode resultar em risco de morte, ou danos pessoais. - Nada a reformar. - É o meu voto. Julgado em 26-08-2004. Acórdão 20040457863. DOESP de 14-09-2004 Arquivo do EMFOR, TRT/N 6691 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691
Ementa
O transporte interno em grandes complexos industriais se constitui em fator de segurança e conforto do trabalhador. Não traz a paga de horas extras " in itinere".
