EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

COMPLEXOS INDUSTRIAIS - TRANSPORTE INTERNO - NÃO CABIMENTO, j. 26/08/2004

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 26 ago. 2004.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 25/08/2004

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA À COISA JULGADA

HORAS EXTRAS "IN ITINERE" — COMPLEXOS INDUSTRIAIS - TRANSPORTE INTERNO - NÃO CABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Grandes complexos empresariais - hipótese em julgamento - ao concederem aos trabalhadores, próprios ou de terceiras empresas, caso do Autor, está, simplesmente, proporcionando segurança e conforto. Até porque, não indo com o veículo ofertado, teria de ir caminhando, ou seja, evidentemente despenderia até mesmo um tempo maior no percurso. O empregador está evitando, assim, uma série de transtornos, assegurando a ordem no local de trabalho e mesmo protegendo o obreiro de algum desvio de percurso que pode resultar em risco de morte, ou danos pessoais. - Nada a reformar. - É o meu voto. Julgado em 26-08-2004. Acórdão 20040457863. DOESP de 14-09-2004 Arquivo do EMFOR, TRT/N 6691 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691

Ementa

O transporte interno em grandes complexos industriais se constitui em fator de segurança e conforto do trabalhador. Não traz a paga de horas extras " in itinere".