EMFOR
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HORAS EXTRAS - NÃO CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA À COISA JULGADA

TEMPO A ESPERA DE CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA — HORAS EXTRAS - NÃO CABIMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

O tempo em que o empregado permanece a espera de condução fornecida pela empresa não pode ser considerado à disposição do empregador, para pagamento de horas extras, pois este não pode ser penalizado por conceder um benefício a seu empregado. Julgado em (omisso). Acórdão 02970347339. DOESP de 05-08-1997 Arquivo do EMFOR, TRT/N 6692 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691