Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
TEMPO A ESPERA DE CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA — HORAS EXTRAS - NÃO CABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O tempo em que o empregado permanece a espera de condução fornecida pela empresa não pode ser considerado à disposição do empregador, para pagamento de horas extras, pois este não pode ser penalizado por conceder um benefício a seu empregado. Julgado em (omisso). Acórdão 02970347339. DOESP de 05-08-1997 Arquivo do EMFOR, TRT/N 6692 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691
